TJ-MT
Conflito de competência. Criança residente no exterior com a genitora. Juízo competente é o local de residência do genitor no Brasil. Ação de família.
Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 08 de janeiro de 2026
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“(…) Quando o menor e o guardião residem no exterior, a competência fixa-se no foro do genitor domiciliado no país, em observância ao princípio do melhor interesseda criança. (…)”.
Ação de família
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