TJ-MS
Alimentos Gravídicos. Pedido de redução procedente. Agravante reconhece a paternidade.
Rel. Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 07 de janeiro de 2026
Exclusivo para associados.
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“(…) a obrigação alimentar deve ser baseada nas condições sociais da pessoa que possui direito a alimentos, a sua idade e saúde, devendo-se considerar, concomitantemente, a capacidade financeira do alimentante, para que não ocorra o desfalque do seu próprio sustento, e a extensão das necessidades do alimentado, com o intuito de coibir eventuais excessos, atentando-se sempre para que a equação final esteja em sintonia com o princípio da proporcionalidade. (…)”.
Alimentos Gravídicos
Ementa e inteiro teor para associados
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