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TJ-MS

Alimentos Gravídicos. Pedido de redução procedente. Agravante reconhece a paternidade.

Rel. Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 07 de janeiro de 2026

Exclusivo para associados.

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“(…) a obrigação alimentar deve ser baseada nas condições sociais da pessoa que possui direito a alimentos, a sua idade e saúde, devendo-se considerar, concomitantemente, a capacidade financeira do alimentante, para que não ocorra o desfalque do seu próprio sustento, e a extensão das necessidades do alimentado, com o intuito de coibir eventuais excessos, atentando-se sempre para que a equação final esteja em sintonia com o princípio da proporcionalidade. (…)”.

Alimentos Gravídicos

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.