Direito Civil. Família. Divórcio. Alimentos compensatórios
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AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONVENÇÃO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar parcial provimento ao recurso. 2. Cabível a fixação de alimentos compensatórios, uma vez que os litigantes estão separados de fato há mais de dez anos, estando o ora apelante na posse exclusiva dos bem do casal. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo Nº 70054637889, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/05/2013)
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