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TJ-MG

Apelação Cível. Direito de Família. Socioafetividade

Publicada em 19 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE COM ANULATÓRIA DE REGISTRO. VÍCIO DE ERRO À ÉPOCA DO REGISTRO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA. PATERNIDADE BIOLÓGICA DIVERSA. COMPROVAÇÃO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO DEMONSTRADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. A ausência de vício no registro, atrelada ao evidente vínculo socioafetivo já estabelecido entre o pai registral e a filha registrada, obsta o pedido de anulação do registro, muito embora tenha sido comprovada a paternidade diversa; II. O vínculo afetivo que se formou entre o Autor e a Ré não se apaga pura e simplesmente com a ação negatória de paternidade, porque a filiação socioafetiva se sobrepõe à vontade unilateral do genitor em excluir a paternidade. III.A desconstituição da paternidade exige não só a demonstração científica através do exame de DNA,negando-a, mas também a ausência de relação sócioafetiva. Se a prova dos autos atesta que houve essa relação marcada fortemente pela convivência familiar, caracterizado está o estado de filiação que é prestigiado pelo Estatuto Menorista e pela Constituição Federal, criando direitos e obrigações. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.10.105792-5/001, Rel Des. Washington Ferreira, 7ª Câmara Cível, pub. 19/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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