Direito de família e processual civil. Separação judicial decretada por decisão transitada em julgado. Superveniência da EC nº 66/2010
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EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL -SEPARAÇÃO JUDICIAL DECRETADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 66/2010 - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE - EVENTUAL REVISÃO DE PARTILHA - QUESTÃO PREJUDICIAL - INEXISTÊNCIA. 1 - Consoante o art. 226, § 6º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio imotivado foi positivado pelo ordenamento jurídico, bastando, para tanto, a livre manifestação da vontade de pelo menos um dos cônjuges, independentemente de prévia separação judicial ou factual, decurso de tempo ou culpa de algum deles. 2 - A existência de demanda visando a alteração de cláusulas de acordo celebrado nos autos da ação de separação não constitui questão prejudicial ao exame do pedido de divórcio. (TJMG, AI nº 1.0183.09.160383-1/001, Relª Desª. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, pub. 16/07/2013)
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