Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Alegação de afeto e de solidariedade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DETERMINOU A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MENOR DE SETE ANOS DE IDADE. INSURGÊNCIA DA FAMÍLIA QUE A RECEBEU EM SEU LAR. ALEGAÇÃO DE LAÇOS DE AFETO E DE SOLIDARIEDADE. ESTUDO SOCIAL RECOMENDANDO A MANUTENÇÃO DA CRIANÇA SOB OS CUIDADOS DA AGRAVANTE, A DESPEITO DO ACOLHIMENTO DE SEUS DOIS IRMÃOS MAIS JOVENS. INFANTE COM POSSIBILIDADES DE ADOÇÃO PREJUDICADA POR ENCONTRAR-SE COM QUASE OITO ANOS E POSSUIR IRMÃOS BIOLÓGICOS. MANIFESTO DESEJO DA CRIANÇA EM PERMANECER COM AS PESSOAS QUE A ACOLHERAM E PELAS QUAIS JÁ DESENVOLVERA RELAÇÃO DE AMOR E CONFIANÇA. ORDEM DO CADASTRO QUE DEVE CEDER DIANTE DE SITUAÇÃO PECULIAR A SINALIZAR SER ESTE O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por vezes, a adoção, antes mesmo de oficializar-se, acontece na prática, adota-se alguém na vida e no coração, cuja regularização pelo Poder Judiciário configura mero corolário do verdadeiro sentido do instituto, lembrando que "o filho adotivo poderá tornar-se e sentir-se o filho da história afetiva daqueles pais, na medida em que esses pais o sentirem como tal". (POISSON, Patrick. A Seleção dos Candidatos à Adoção: prever o imprevisível. In: FREIRE, Fernando (Org.). Abandono e Adoção: contribuições para uma cultura da adoção. 20. ed. Curitiba: Associação Brasileira Terra dos Homens, 2001. p. 65). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008321-7, de Urubici, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 04/07/2013)
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