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TJ-SC

Apelação Cível. Reconhecimento da extistência da união estável. Dependência econômica. Pensão por morte

Publicada em 11 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICO FINANCEIRA, PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E DE SEGUROS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO RELACIONAMENTO EXISTENTE ENTRE O AUTOR/APELANTE E A FALECIDA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ALEGADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047488-6, Rel Des Cid Goulart, 2ª Câmara de direito publico, j. 10/04/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.