Apelação Cível. Família. Direito real de habitação
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. Independentemente do fato de ela ter algum direito na partilha do imóvel em questão, é incontroverso que existe em favor dela o direito real de habitação, que decorre do mero reconhecimento da união estável, pois é inequívoco que o imóvel serviu de moradia para a recorrida e o de cujus no período em que mantiveram a união estável, que lhe é assegurado pela Lei nº 9. 278/96. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70054664198, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/06/2013)
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