Agravo de Instrumento. Sucessões. Nomeação de inventariante. Ordem legal do art. 990 do CPC
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM LEGAL DO ART. 990 DO CPC. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. COMPROVAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE PARA RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA COMPANHEIRA. RECURSO DESPROVIDO. Além de não ter caráter absoluto a ordem legal estabelecida pelo art. 990 do CPC para nomeação do inventariante, a comprovação judicial da união estável é condição imprescindível ao reconhecimento dos direitos da companheira, sobretudo quando negada pelos filhos do falecido, o que confere litigiosidade a dito reconhecimento .(TJMG, AI nº 1.0433.11.005766-1/001, REl Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 18/01/2013)
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