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TJ-PR

Adoção padrasto. Destituição do poder familiar

Rel. Desembargador Eduardo CambiPublicada em 04 de abril de 2025

Exclusivo para associados.

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Adoção por padrasto. Nenhuma criança ou adolescente deve ser submetido a interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, não podendo ser separado de sua família, salvo quando, excepcionalmente, restar demonstrado - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável (como nas hipóteses de violência doméstica e familiar ou que justifiquem a suspensão/perda do poder familiar) - que a manutenção na entidade familiar esteja causando-lhes riscos concretos ou efetivas violações aos seus direitos fundamentais, de modo a comprometer a dignidade, o bem-estar, a segurança e as condições necessárias para o seu desenvolvimento integral. Exegese dos artigos 16.1 da Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e 1.638, parágrafo único, do Código Civil

Adoção

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.