Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Apartamentos interligados e com matrícula única
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APARTAMENTOS INTERLIGADOS E COM MATRÍCULA ÚNICA - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - O bem de família é impenhorável, nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei nº. 8.009, de 29-3-1990. - É insuscetível de penhora qualquer um dos dois pavimentos do mesmo imóvel que tem matrícula única no Cartório de Registro de Imóveis e é usado pelo devedor para a sua moradia e a de pessoas de sua entidade familiar. - Recurso provido. (TJMG, AI nº 1.0223.97.008374-5/001, Rel. Des. Gutemberg da Mota e Silva, 10ª Câmara Cível, pub. 24/05/2013)
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