TJ-SP
Inventário Judicial. Decisão. Herdeiros Colaterais. Herança.
Rel. Juíz Paulo Issamu NagaoPublicada em 21 de outubro de 2024
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Trata-se de um inventário judicial conjunto com 3 sucessões: Pai, Mãe e filho. A 3ª sucessão, do filho, terá a herança transmitida aos herdeiros colaterais, em razão dele não ter deixado descendentes, cônjuges e nem ascendentes filhos." (...)
Inventário
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
