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TJ-SP

Inventário Judicial. Decisão. Herdeiros Colaterais. Herança.

Rel. Juíz Paulo Issamu NagaoPublicada em 21 de outubro de 2024

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(...) "Trata-se de um inventário judicial conjunto com 3 sucessões: Pai, Mãe e filho. A 3ª sucessão, do filho, terá a herança transmitida aos herdeiros colaterais, em razão dele não ter deixado descendentes, cônjuges e nem ascendentes filhos." (...)

Inventário

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