Recurso ordinário em habeas corpus preventivo. Prisão civil. Alimentos
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO . PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ART. 733, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 309/STJ. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR. IRRETROATIVIDADE. 1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ, sendo certo que o pagamento parcial do débito não elide a prisão civil do devedor. 2. Os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração. 3. O reconhecimento judicial de exoneração do dever alimentar não dispõe de efeito retroativo, não alcançando as parcelas vencidas e não pagas de dívida reconhecida judicialmente em ação de execução, sob pena de privilegiar o devedor de má-fé. 4. Recurso ordinário não provido. (STJ, Recurso em Habeas Corpus nº 35.192 – RS, Rel Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, pub. 18/03/2013)
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