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TJ-MG

Abandono material. Deixar de prover a subsistência dos filhos menores. Dolo específico não configurado

Rel. Des. Duarte de PaulaPublicada em 15 de maio de 2013

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EMENTA: ABANDONO MATERIAL. DEIXAR DE PROVER A SUBSISTÊNCIA DOS FILHOS MENORES. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO 'IN DUBIO PRO REO'. ABSOLVIÇÃO. - Para a caracterização do delito de abandono material é imprescindível a ausência de justa causa, bem como o dolo na conduta do agente em deixar de prover, propositadamente, a subsistência do filho menor. - Não existindo nos autos provas suficientes a comprovar que o réu, ao deixar de cumprir com sua obrigação de prover a subsistência de seus filhos menores agiu com o dolo específico do abandono, elemento imprescindível à caracterização do delito, deve-se aplicar o princípio do " in dubio pro reo ", uma vez que em nosso ordenamento jurídico a inocência se presume. (TJMG, 1.0110.09.023376-5/001, Rel Des. Duarte de Paula, 7ª Câmara Cível, pub. 03/05/2013)

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