Apelação Cível. Ação de despejo. Ilegitimidade ativa. Falecimento do locador. Não comprovação de encerramento do inventário
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - ILEGITIMIDADE ATIVA - FALECIMENTO DO LOCADOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE INVENTÁRIO - APELAÇÃO ADESIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO QUE CONTRAPONHA À DISCUÇÃO NO RECURSO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO. - No curso do processo de inventário, enquanto não concluída a partilha de bens, o espólio é parte legítima para a propositura de ação de despejo de imóvel que compõe o seu acervo. - Não é legitimado o meeiro, para a propositura da Ação de Despejo, antes que o contrato lhe seja transmitido, ao término do inventário. - A matéria ventilada no recurso adesivo deve estar subordinada à do principal, sendo vedado ao recorrente discutir questão não constante deste recurso, já que suportou os efeitos da sentença ao deixar transcorrer in albis o prazo para interposição do recurso independente. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.12.106808-4/001, Rel Des. Alexandre Santiago, 11ª câmara Cível, pub. 11/04/2013)
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