TJ-SP
Direito de Usufruto Vidual do Cônjuge Sobrevivente.
Rel. Adriana da Silva Frias PereiraPublicada em 22 de maio de 2024
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(...) “Art. 1831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.” (...)
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