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TJ-RS

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ato ilícito e Bullying

Rel. Leonel Pires OhlweilerPublicada em 13 de março de 2013

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. APELIDO DADO EM RAZÃO DE PROBLEMA CONGÊNITO DA AUTORA POR PROFESSORA DE ESCOLA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, CCF/88. ATO ILÍCITO E BULLYING. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS VERIFICADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/09. - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO11.960- A Administração Pública responde objetivamente pelos danos advindos dos atos comissivos realizados pelos agentes...(TJRS, 70049350127 RS , Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 29/08/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/09/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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