Agravo de Instrumento. Alimentos gravídicos
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Embora não haja provas da existência do alegado relacionamento, o que poderia levantar indícios acerca da paternidade, mostra-se viável a fixação liminar dos alimentos gravídicos quando comprovada a gravidez. Com efeito, por tratar-se de alimentos gravídicos, é preciso ter em conta a dificuldade de se produzir de imediato os indícios acerca da paternidade que se alega. Nesse passo, em casos como o presente, deve-se dar algum crédito às alegações iniciais a fim de garantir o direito de maior valor, que é a vida e o bem estar da alimentada, em detrimento da dúvida acerca da paternidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. (TJRS, AI nº 70050691674, Rel Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, j. 01/11/2012)
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