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TJ-DF

União estável. Namoro. Prova testemunhal e documental

Rel. Relator: Carlos RodriguesPublicada em 10 de abril de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) As relações humanas na atualidade são bastante plurais e diversificadas, razão pela qual a análise pelo julgador deve ser minuciosa, sob pena de subverter o instituto da união estável, sobretudo quando a verdade dos autos revela a existência de uma mera relação de namoro. 3. No namoro existe a relação amorosa em que é apreciada a companhia um do outro, sendo que, por vezes até pernoitam juntos. No entanto, cada um dos namorados ainda preserva a sua vida pessoal e liberdade, os seus interesses particulares não se entrelaçam no presente e a assistência moral e material recíproca não é completa e irrestrita (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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