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TJ-SP

União estável. Reconhecimento e dissolução. Dupla união

Rel. Des. Caetano LagrastaPublicada em 20 de fevereiro de 2013

Exclusivo para associados.

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União estável. Reconhecimento e dissolução. O fato de manter dupla união não se constitui num Bill de indenidade àquele que age de forma a manter um dos companheiros na ignorância de sua atitude. Partilha dos bens adquiridos na constância da relação. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP, apelação cível com revisão n° 64 6.037-4/4-00, Rel Des. Caetano Lagrasta, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2009)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.