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TJ-DF

Processo penal. Recurso em sentido estrito. Violência doméstica contra mulher

Rel. Humberto Adjuto UlhoaPublicada em 06 de fevereiro de 2013

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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - SENTENÇA CASSADA. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 deu interpretação conforme a Constituição às disposições da Lei Maria da Penha e concluiu que os crimes de lesão corporal decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão das lesões, devem ser processados por ações públicas incondicionadas. Precedentes anteriores ao julgado do excelso STF, que com ele se coadunam, amparando a natureza incondicionada da ação penal no crime de lesão corporal praticado contra a mulher mediante violência doméstica e familiar, devem prevalecer face à posterior elucidação definitiva da questão pela Suprema Corte. Recurso conhecido e provido. Cassada a sentença. (TJDF, Recurso em Sentido Estrito 20110112007417RSE, Relator: Humberto Adjuto Ulhoa, 3ª Turma Criminal, Publicado no DJE: 27/08/2012. Pág.: 263)

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