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TJ-MG

Apelação Cível. Direito de Família. Instituto da Guarda. Princípio do Melhor Interesse do Menor. Guarda Compartilhada

Rel. Des. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 23 de janeiro de 2013

Exclusivo para associados.

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Apelação Cível - Direito de Família - Instituto da Guarda - Princípio do Melhor Interesse do Menor - Guarda Compartilhada - Inexistência de Motivos que Justifiquem a Modificação da Guarda Deferida. O instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais, ou outros pretensos guardiões, que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse munus . O princípio do melhor interesse do menor decorre da primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos e da valorização da criança, em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar. A guarda compartilhada deve prevalecer sobre a unilateral, ainda que não haja consenso entre os genitores, visto que se deve focar no melhor interesse do menor, e não se centrar na existência de litígio. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0240.10.001634-6/001, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 12/09/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

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