Direito de visitas. Pai. Acusação de abuso sexual. Suspeita de alienação parental
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DIREITO DE VISITAS. PAI. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPEITA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INTENSA BELIGERÂNCIA. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO PARA CONTEMPLAR DATAS ESPECIAIS. 1. Como decorrência do poder familiar, o pai não-guardião tem o direito de conviver com a filha, acompanhando-lhe a educação, de forma a estabelecer com ela um vínculo afetivo saudável. 2. A criança está vitimizada, no centro de um conflito quase insano, onde a mãe acusa o pai de abuso sexual, e este acusa a mãe de promover alienação parental, devendo os fatos serem esclarecidos ao longo da fase cognitiva. 3. As visitas estão estabelecidas e ficam mantidas devendo assim permanecer até que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. 4. Descabe a pretendida ampliação do sistema de visitação, pois o horário fixado na decisão recorrida mostra-se bastante razoável e permite o contato saudável entre o genitor e a criança, levando em conta a tenra idade desta. 5. A intensa beligerância desaconselha, nesse momento, modificações. Recurso desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70052347887, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 03/12/2012)
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