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TJ-SP

Ortotanásia. Dignidade humana. Testamento vital

Rel. Juiz (A) de Direito: Dr (A). Leticia Antunes TavaresPublicada em 28 de fevereiro de 2024

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(...) De fato, a pessoa humana tem o direito de optar pela morte correta/natural (ortotanásia), direito este corolário do supraprincípio de inspiração kantiana, conhecido como princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda, a lei não veda que determinado indivíduo manifeste seu desejo em não se submeter a qualquer tipo de tratamento médico, máxime quando fútil ou cruel. Tal manifestação, quando formalizada, denomina-se "testamento vital", "testamento biológico", "living will" ou, ainda, "diretivas antecipadas de vontade".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.