Ortotanásia. Dignidade humana. Testamento vital
Exclusivo para associados.
(...) De fato, a pessoa humana tem o direito de optar pela morte correta/natural (ortotanásia), direito este corolário do supraprincípio de inspiração kantiana, conhecido como princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda, a lei não veda que determinado indivíduo manifeste seu desejo em não se submeter a qualquer tipo de tratamento médico, máxime quando fútil ou cruel. Tal manifestação, quando formalizada, denomina-se "testamento vital", "testamento biológico", "living will" ou, ainda, "diretivas antecipadas de vontade".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
