TJ-SP
Divórcio. Partilha do FGTS. Impenhorabilidade do FGTS. Fruto civil do trabalho que não se comunica
Rel. José Carlos Ferreira AlvesPublicada em 15 de fevereiro de 2024
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(...) "O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço guarda natureza indenizatória. Trata-se de fruto do trabalho do apelado, não se submetendo à partilha, aplicando-se à espécie, o disposto no artigo 1.659 , inciso VI , do Código Civil . Isto porque, é um instituto criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, onde lhe é aberta uma conta vinculada, na qual é depositado mensalmente o valor correspondente à porcentagem do seu salário".
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