Alienação parental. Regulamentação de guarda e direito de convivência. Mudança para guarda unilateral
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, a medida que melhor se amolda nesse momento é a mudança para que seja o genitor o responsável exclusivo pela guarda, considerando sua maior adequação às circunstâncias particulares do caso. Nesse cenário, busca-se avaliar a potencial melhoria na efetivação do direito de convivência, que passará a ser exercido pela genitora que, compartilhada ou unilateral para a genitora, não se mostrou eficaz e, ainda pior, prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança, que vem se mostrando manipulada e alienada, sendo dever deste Juízo buscar medidas efetivas que possam colocá-la em ambiente seguro e livre para sua proteção integral.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
