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TJ-RN

Alienação parental. Regulamentação de guarda e direito de convivência. Mudança para guarda unilateral

Rel. Tânia Bezerra Adelino de LimaPublicada em 30 de janeiro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, a medida que melhor se amolda nesse momento é a mudança para que seja o genitor o responsável exclusivo pela guarda, considerando sua maior adequação às circunstâncias particulares do caso. Nesse cenário, busca-se avaliar a potencial melhoria na efetivação do direito de convivência, que passará a ser exercido pela genitora que, compartilhada ou unilateral para a genitora, não se mostrou eficaz e, ainda pior, prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança, que vem se mostrando manipulada e alienada, sendo dever deste Juízo buscar medidas efetivas que possam colocá-la em ambiente seguro e livre para sua proteção integral.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.