Agravo de Instrumento. Alimentos gravídicos. Indícios de paternidade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - INDÍCIOS DE PATERNIDADE - FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Estando presentes os indícios de paternidade conforme o disposto no artigo 6º da Lei n° 11.804/08, há a obrigação de prestar alimentos gravídicos ao nascituro, a fim de cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto. Para a fixação deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade. Contudo, não tendo o agravante comprovado sua incapacidade financeira em arcar com os alimentos provisórios fixados, a decisão proferida em primeira instância deverá ser mantida. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0024.11.059531-1/001, Relª Desª. Hilda Teixeira da Costa, 2ª Câmara Cível, pub. 18/06/2012)
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