Habeas Corpus. execução de alimentos. Parcelas vencidas e vincendas. Natureza alimentar. Decreto de prisão civil
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EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - NATUREZA ALIMENTAR - DECRETO DE PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. O inadimplemento das prestações alimentícias vencidas até três meses antes do ajuizamento da ação, bem como daquelas que vencerem no curso da lide, autoriza a execução pelo art. 733 do CPC, admitindo-se o decreto de prisão do alimentante, vez que são parcelas que possuem natureza alimentar. Em se tratando de prisão civil por débito alimentar, tem-se que o âmbito de cognoscibilidade do habeas corpus se restringe ao aspecto da legalidade, isto é, se foi obedecido o devido processo legal, se a decisão está devidamente fundamentada e foi prolatada por juízo competente. Deixando o paciente de alegar qualquer um dos aspectos, presente a obrigação de prestar alimentos e ausente a demonstração de que esta foi adimplida, resta inviabilizada a ordem pretendida. (TJMG, Habeas Corpus Cível nº 1.0000.12.062507-4/000, Rel. Des. Geraldo Augusto, 1ª Câmara Cível, pub. 13/09/2012).
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