Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Inscrição do nome do devedor nos cadastros serasa e do SPC
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DA SERASA E DO SPC - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PROTEÇÃO INTEGRAL E MELHOR INTERESSE DO MENOR - PONDERAÇÃO - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - RECURSO PROVIDO. Ao discutir os direitos de crianças e adolescentes, devem ser observados os vetores hermenêuticos da proteção integral e do princípio do melhor interesse do menor (CF, art. 227 e ECA, art. 4º), bem como considerar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). A inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito configura um meio indireto de cobrança de indiscutível força coercitiva. A obrigação alimentar é, ao mesmo tempo, um direito e um dever fundamental. O princípio da máxima eficácia dos direitos fundamentais, aliado aos princípios encartados no ECA, impõe ao Judiciário a tarefa de buscar todos os meios possíveis para a efetivação do comando constitucional. A inclusão do nome do agravado nos registros do SERASA e do SPC é medida adequada, necessária e proporcional ao atendimento do direito aos alimentos. Na aplicação das normas constitucionais deve-se perseguir, entre outros, os princípios da supremacia e da unidade da Constituição, bem como o da máxima efetividade das normas constitucionais. A falta de previsão infraconstitucional não pode ser suficiente para impedir a efetivação de um direito fundamental.
Ementa e inteiro teor para associados
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