Civil. Família. Nulidade de casamento. Matrimônio realizado com impedimento. Boa-fé presumida e comprovada
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CIVIL. FAMÍLIA. NULIDADE DE CASAMENTO. APELAÇÃO. MATRIMÔNIO REALIZADO COM IMPEDIMENTO. CASAMENTO ANTERIOR. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO SEGUNDO. BOA-FÉ DO CÔNJUGE PRESUMIDA E COMPROVADA. ART. 1561, CC/02. PRODUÇÃO DE TODOS OS EFEITOS. CASAMENTO PUTATIVO. 1. A boa-fé necessária para o reconhecimento do casamento putativo deve ser verificada no momento da celebração do matrimônio e, como decorre, naturalmente, de erro, a existência de conduta ética é presumida. 2. Deve-se considerar o desenvolvimento dos fatos conforme a época em que se passaram. Na década de 70, os meios de comunicação não eram rápidos, eficientes e acessíveis como hoje, e as distâncias era “maiores”.3. Residindo a cônjuge de boa-fé no ambiente rural de outra comarca e sendo pessoa de pouca instrução (analfabeta), não é desarrazoado supor que ela realmente não possuía conhecimento acerca do impedimento matrimonial de seu falecido marido, com quem conviveu por mais de 30 anos. 4. Recurso conhecido e provido para garantir ao casamento putativo descrito a produção de todos os efeitos do casamento válido. (TJDF, Acórdão n. 536110, 20030710107594APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 14/09/2011, DJ 23/09/2011 p. 115)
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