Ação negatória de paternidade. Ausência de prova da ocorrência de vício de consentimento
Exclusivo para associados.
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, no registro de nascimento, é irrevogável. Inteligência do art. 1.609 do CC e art. 1º da Lei n. 8.560/92. A anulação do ato somente é admitida quando demonstrada a existência de coação, erro, dolo, simulação ou fraude, o que não se verifica na espécie. Embora constatada a inexistência de filiação biológica, pelo exame de DNA, inviável anular o registro civil da apelada, realizado por livre vontade do apelante, quando não se verifica a existência ou não de parentalidade socioafetiva, mormente em decorrência do abandono paterno. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70048906101, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/06/2012)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
