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TJ-RS

Ação negatória de paternidade. Ausência de prova da ocorrência de vício de consentimento

Rel. Jorge Luís Dall´agnolPublicada em 22 de agosto de 2012

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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, no registro de nascimento, é irrevogável. Inteligência do art. 1.609 do CC e art. 1º da Lei n. 8.560/92. A anulação do ato somente é admitida quando demonstrada a existência de coação, erro, dolo, simulação ou fraude, o que não se verifica na espécie. Embora constatada a inexistência de filiação biológica, pelo exame de DNA, inviável anular o registro civil da apelada, realizado por livre vontade do apelante, quando não se verifica a existência ou não de parentalidade socioafetiva, mormente em decorrência do abandono paterno. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70048906101, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/06/2012)

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