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TJ-SP

Divórcio Consensual. Dissolução. Alimentos compensatórios e partilha. Homologação em menos de 24 horas

Rel. Renato Zanela Pandin e Cruz GadiniPublicada em 30 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (fls. 01/05) e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.