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TJ-SP

Guarda compartilhada. Guarda unilateral materna. Vontade do adolescente manifestada nos autos

Rel. Wilson Lisboa RibeiroPublicada em 28 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Desse modo, diante de tantas variáveis, não existe fórmula pronta para a aplicação da guarda compartilhada, devendo, casuisticamente, serem analisadas as condições existentes para atender ao melhor interesse da criança. Na hipótese dos autos, é evidente a relação conflituosa existente entre os genitores que, embora já separados há muitos anos e tendo constituído outra família, ainda assim não há bom relacionamento entre eles, o que, conforme se extrai do estudo social realizado, implica prejuízo ao filho, que necessitou, por anos, de acompanhamento psicológico para lidar com as desavenças entre seus genitores.''Além do parecer psicológico contrário ao pedido, o próprio menor demonstra receio em alterar a guarda e, como consequência, perder a “paz que vivo com eles”,conquistada após muitos anos de conflito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.