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TJ-SP

Responsabilidade civil. Dano moral e material. Abandono afetivo

Rel. José Luiz Gavião de AlmeidaPublicada em 22 de maio de 2012

Exclusivo para associados.

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Responsabilidade civil Dano moral e material Admissibilidade Pai que abandonou materialmente e afetivamente os filhos com a ex-esposa e, nas visitas que realizava, espancava as filhas, causando danos psicológicos que devem ser reparados Custeio da terapia da autora - Medo, angústia e tristeza que caracterizam dano moral Recurso provido. (TJSP, Apelação nº 9079445- 70.2007.8.26.0000, Rel Des. José Luiz Gavião de Almeida, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 22/05/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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