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TJ-RJ

Exoneração de alimentos. Alimentado maior de idade. Celeridade Processual

Rel. Marcia de Andrade PumarPublicada em 15 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A maioridade civil,com a extinção do poder familiar,é causa de extinçãode obrigação alimentar nele pautada. Considerando que o alimentado está atualmente com 23 anos. Informa que concluiu seu curso superior e concordando com o pedido. Declaro extinta a aobrigação alimentar.(...)''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.