TJ-RJ
Exoneração de alimentos. Alimentado maior de idade. Celeridade Processual
Rel. Marcia de Andrade PumarPublicada em 15 de agosto de 2022
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(...) '' A maioridade civil,com a extinção do poder familiar,é causa de extinçãode obrigação alimentar nele pautada. Considerando que o alimentado está atualmente com 23 anos. Informa que concluiu seu curso superior e concordando com o pedido. Declaro extinta a aobrigação alimentar.(...)''
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