Reconhecimento de multiparentalidade. Tia materna. Vínculo socioafetivo. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Ressalte-se, ainda, que o afeto não decorre da herança genética herdada dos pais biológicos. Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência e não dos precedentes genéticos ou sanguíneos. O vínculo socioafetivo decorre da convivência cotidiana, de uma construção diária, não se explicando por laços genéticos, mas pelo tratamento estabelecido entre pessoas que ocupam reciprocamente o papel de pai e filho, respectivamente. In casu, restou comprovado que o adolescente (...) reside com a tia materna em Barcelona-ESP, e que está sob seus cuidados desde 2014, incluside matriculado em escola naquele país.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
