Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Art. 733 do CPC. Decretação de nova prisão civil. Possibilidade
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Agravo de Instrumento - Execução de Alimentos - Art. 733 do CPC - Decretação de Nova Prisão Civil - Possibilidade. As prestações alimentícias consideradas recentes, para o fim da execução pelo rito previsto no art. 733 do CPC, são aquelas vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, acrescidas das parcelas vencidas ao longo da marcha processual. É cediço que a prisão civil do devedor de alimentos consiste em medida coercitiva extrema, que somente deve ser decretada com fundamento no inadimplemento voluntário e inescusável do devedor, a teor do art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República de 1988. Não é vedada ao Juiz a possibilidade de renovar o decreto prisional, no mesmo processo de execução, desde que levado em consideração o limite máximo da prisão civil. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0183.09.164456-1/001, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara cível, pub. 15/02/2012)
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