Divórcio. Alimentos compensatórios .Desequilíbrio econômico financeiro. Demonstração
TJ-MG
Exclusivo para associados.
(...) ''Logo, enquanto não ultimada a partilha do patrimônio, o cônjuge que não tem a posse e a administração exclusiva dos bens comuns terá direito à participação nas rendas destes, sob pena de ocorrência de enriquecimento sem justa causa e de se prolongar uma situação econômica desfavorável de um cônjuge em detrimento do outro. Dessa forma, considerando que a família vivia com a renda que era oriunda da empresa pertencente ao cônjuge varão e à filha do casal, evidencio que a ruptura da sociedade conjugal ocasionou desequilíbrio econômico entre as partes, o que justifica o estabelecimento da prestação compensatória''
Ementa e inteiro teor para associados
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