Proibição de visita paterna. Pandemia. Impossibilidade de proibição. Melhor interesse da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(...) "Não nos afastando da questão da crise sanitária mundial, o fato é que na atual situação pandêmica, já se permite uma mitigação dos efeitos relacionados à restrição do convívio social, e, em especial, do direito de visitas, sobretudo em se considerando a taxa de vacinados no país bem como a queda no número de mortes e de casos graves."(...) "O fato é que é preciso ter em mira que, mais do que um direito do pai, a visitação é um direito da criança que deve receber atenções e o carinho de ambos os genitores, não havendo justificativa para que não seja preservado o direito de visita paterno quando o mesmo se dispõe, de forma livre e espontânea, em cuidar de seu filho durante o período almejado e, frise-se, já acordado."
Ementa e inteiro teor para associados
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