Apelação Cível . Ação de investigação de paternidade. Anulação de Registro Civil. Direito personalíssimo de a filha investigar sua identidade genética paterna
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DIREITO PERSONALÍSSIMO DE A FILHA INVESTIGAR SUA IDENTIDADE GENÉTICA PATERNA. NÃO SUBMISSÃO A PRAZOS EXTINTIVOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. À autora assiste o direito de investigar e conhecer sua ascendência genética paterna, apurando se o pai registral não é o biológico, o que, como corolário do direito de personalidade, não se submete a prazos extintivos. Possibilidade jurídica do pedido evidenciada. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJRS, Apelação Cível nº 70046906129, Rel Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, 8º Câmara Cível, j. 16/02/2012)
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