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STJ

Habilitação e reconhecimento da qualidade de herdeira necessária. Cônjuge sobrevivente concorre com herdeiros necessários. Bens particulares do falecido

Rel. Moura RibeiroPublicada em 31 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Tendo o falecido deixado apenas bens particulares que sobrevieram na constância da união estável mantida no regime da comunhão parcial, é cabível a concorrência da companheira sobrevivente com os descendentes daquele. A teor do art. 1.830 do CC/02, deve ser reconhecido o direito sucessório ao cônjuge ou companheiro sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados nem judicialmente e nem fato, havendo concurso quanto aos bens particulares.''

Ementa e inteiro teor para associados

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