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TJ-PR

Reconhecimento voluntário de socioafetividade. Alteração no registro. Respeito à identidade de gênero do ascendente socioafetivo

Rel. Rogério EtzelPublicada em 18 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''A alteração da expressão “maternidade socioafetiva” para “ascendência socioafetiva” ganha contornos ainda mais importantes no caso em análise, tendo por finalidade assegurar o respeito à identidade de gênero do ascendente socioafetivo. O atendimento ao anseio manifestado nas razões recursais é fundamental para que o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e, até mesmo, o direito à cidadania sejam garantidos. E não é só: a modificação é crucial para que as decisões se adequem às atuais pautas sociais,que já reverberam seus efeitos no âmbito administrativo do Poder Judiciário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.