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TJ-RJ

Concessão de Guarda Alternada. Paternidade de modo responsável. Melhor interesse dos menores

Rel. Gisele Silva JardimPublicada em 27 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''E isso o Estado Juiz não pode permitir, cabendo-lhe chamar o pai às responsabilidades que lhe competem e determinar que exerça a paternidade de modo responsável. Como dito pela sempre zelosa Promotora de Justiça, além de um direito, "possuem os pais o DEVER de exercerem a guarda dos filhos, em observação aos direitos primários e inafastáveis dos menores. Inadmissível que somente a um dos pais caiba a tarefa de educar, enquanto o outro se satisfaz desfrutando dos momentos de lazer com os filhos." Assim, a guarda compartilhada na forma alternada, como pretendida, atenderá o melhor interesse dos menores, que voltarão a conviver amplamente com ambos os genitores, sendo a ampla convivência com os pais fator imprescindível para que a criança obtenha formação moral, espiritual e social e se torne um adulto responsável. E fará com que o genitor ocupe sua posição na vida dos filhos, participando ativamente de suas rotinas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.