Apelação. Ação de conversão de separação judicial litigiosa em divórcio litigioso. Aplicação da Emenda Constitucional 66/2010
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA EM DIVÓRCIO LITIGIOSO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal. Apelação Cível provida, de plano. (TJRS, Apelação Cível nº 70045024015, Rel Des. Jorge Luís Dall Agnol, 7ª Câmara Cível, j. 29/02/2012)
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