Alimentos. Avó materna guardiã da menor. Obrigação alimentar que constitui dever dos pais. Guarda da menor à avó materna que não exime o genitor de prover alimentos
TJ-SP
Rel. Jair de SouzaPublicada em 07 de novembro de 2021
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(...) ''No mais, vale asseverar que a responsabilidade financeira da avó materna (guardiã da menor) constante no acordo de modificação de guarda, n ão exime nem a obrigação da genitora, tanto menos do genitor de contribuir para a subsistência da menor, importando qualquer entendimento em sentido contrário em hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou, quiçá, "OPORTUNISMO".
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