Pular para o conteúdo
TJ-SP

Revogação de doação de imóvel. Ingratidão. Condenação de sobrinho por estelionato emocional contra tia idosa

Rel. Edson Luiz de QueirózPublicada em 19 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "A declaração de bens está zerada em 2018. Esse fato comprova que a autora, antes detentora de diversos bens, hoje sobrevive apenas com os proventos de aposentadoria. A queda no padrão de vida é notória" (...) "A autora poderia até dar presentes, mas daí a ter preferido ficar praticamente na miséria para que o sobrinho usufruísse de seus bens, há uma diferença grande. O ordinário se presume, o extraordinário requer prova"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.