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Indenização. Adultério. Dever de fidelidade. Desprovimento do recurso

TJ-RJ

Rel. Marco Antônio IbrahimPublicada em 14 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Não se pode negar que o rompimento, por razões de adultério, de um relacionamento conjugal público longevo e do qual adveio prole é, em tese, causa de indizível sentimento de frustração e de fracasso afetivo que, não raro, leva a quadros de depressão e, até mesmo, a resultados trágicos. Mas, na sociedade pós-moderna, em que os relacionamentos são líquidos, os compromissos de namorados, noivos e cônjuges se tornaram meramente retóricos e não atraem qualquer tipo de sanção moral quando descumpridos. Nessa trilha, o Direito, enquanto mera expressão do comportamento social, tem sido interpretado com a mesma permissividade que o adultério é encarado pela sociedade."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.