TJ-AL
Inseminação artificial caseira. Dupla maternidade. Possibilidade
Rel. Nirvana Coelho Bernardes de MelloPublicada em 07 de junho de 2021
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(...)'' Alega ainda que geraram, através de inseminação, o menor (...), porém, ao registrar a criança, fora informado à requerente que não poderia serfeita a inclusão de seu nome na certidão de nascimento do infante sem autorizaçãojudicial, e tendo em vista que a paternidade do menor é desconhecida, vem perante este juízo requerer o reconhecimento de maternidade socioafetiva.''
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