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TJ-AL

Inseminação artificial caseira. Dupla maternidade. Possibilidade

Rel. Nirvana Coelho Bernardes de MelloPublicada em 07 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...)'' Alega ainda que geraram, através de inseminação, o menor (...), porém, ao registrar a criança, fora informado à requerente que não poderia serfeita a inclusão de seu nome na certidão de nascimento do infante sem autorizaçãojudicial, e tendo em vista que a paternidade do menor é desconhecida, vem perante este juízo requerer o reconhecimento de maternidade socioafetiva.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.