Pular para o conteúdo
TJ-MG

Apelação Cível. Direito de Família. Separação e divórcio. Emenda Constitucional nº 66/2010

Rel. Mauro Soares de FreitasPublicada em 06 de fevereiro de 2012

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010 - APLICABILIDADE IMEDIATA - CONCORDÂNCIA DE SOMENTE UMA DAS PARTES - DECISÃO MANTIDA. Com o advento da emenda constitucional n. 66/2010, o sistema dual (separação e divórcio) de rompimento do vínculo legal da sociedade conjugal foi suplantado em nosso ordenamento, cedendo espaço ao sistema único, mais condizente com o Estado laico aqui adotado. Em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, deve ser decretado o divórcio, ainda que o pedido inicial da ação seja de separação, posto que as normas constitucionais são autoaplicáveis. Manifestada, por qualquer dos cônjuges, a intenção de dissolver a sociedade conjugal, o divórcio deverá ser decretado de imediato. Somente com a recusa de ambas as partes à conversão da Ação de Separação em Ação de Divórcio, esta não poderia ocorrer, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.10.072427-7/001, Rel Des. Mauro Soares de Freitas, 5ª Câmara Cível, pub. 26/01/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.