TJ-CE
Medida protetiva. Danos à integridade a animal de estimação. Proteção à integridade física e à vida dos animais
Rel. Guido de Freitas BezerraPublicada em 15 de abril de 2021
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(...) ''No entanto, clarividente que a proteção de sua integridade física e sua vida se revestem de juridicidade, a qual emana da própria Constituição Federal, apta deferir-lhe proteção. Se o animal não-humano não pode figurar na lide, creio que seu tutor e na sua recusa, o próprio Ministério Público poderá fazê-lo, o que me leva a conferir prazo para a devida emenda e, ante o princípio da prevenção ambiental, em caráter condicional, analisar de imediato o pleito de tutela de urgência deduzido''
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